LEI Nº 1.143/2.013
"Dispõe sobre concessão de abono salarial aos servidores públicos municipais".
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a titulo de complementação para atingir o valor do salário mínimo vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares, enquadrados nas referências 01 A e 01 B, no valor de R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal