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LEI Nº 710/2006, 23 DE MAIO DE 2006
Em vigor

 LEI Nº710/06

 “Institui o Concurso Público Municipal, destinado a escolha da letra e música do Hino Municipal de Lourdes”.

O Prefeito Municipal de Lourdes, usando das atribuições conferidas pelo parágrafo 1o, do Art. 5o, da Lei Orgânica do Município de Lourdes e pelo Art. 25 da Lei Municipal 84/93 de 21 de setembro de 1993:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído na forma do parágrafo 1o, do Art. 5o, da Lei Orgânica do Município de Lourdes, assim como do Art. 25 da Lei Municipal 84/93, de 21 de setembro de 1993, o Concurso Público Municipal, destinado à escolha da letra e música do Hino Municipal de Lourdes.

Art. 2º - Referido concurso será regido pelos Arts. 22, parágrafo 4o, 52 e demais dispositivos da Lei Federal 8.666/

Art. 3º - A letra do Hino Municipal de Lourdes deverá observar a cultura, a história e as tradições do Município, assim como dos princípios fundamentais consignados na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

Art. 4º - O concurso inclui letra e música, não podendo ser apresentadas separadamente.

Parágrafo único – A apresentação poderá consignar autores e co-atores, atribuindo letra e música ou a distinção entre as elas.

Art. 5º - A melodia da música deverá ser apresentada na modalidade da tradicional marcha batida, vedado qualquer outro gênero musical.

Art. 6º - Será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o prêmio para o vencedor.

Parágrafo único – O prêmio será pago integralmente, independentemente da quantidade de autores.

Art. 7º - O julgamento deverá ficar a cargo de uma Comissão de 5 membros, constituída de personalidades de ilibada conduta, conhecedoras da cultura, da história e das tradições do Município.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do previsto nesta Lei correrão por conta de verbas próprias, obedecendo as dotações prevista na Lei Orçamentária, suplementadas se necessárias.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 23 de maio de 2006

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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