LEI Nº. 1.144 /2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 60.000,00, visando a aquisição de veículos que servirão o Gabinete do Prefeito e o Setor Administrativo da Prefeitura.
Art. 2º - Serão suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2004.0000–Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito
Ficha 017 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................30.000,00
02.02.01 Administração
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
Ficha 034– 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................30.000,00
Art. 3º - O créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2013 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal