LEI COMPLEMENTAR N° 1.145/2013
Acrescenta o art. 76.A à Lei Municipal nº 784/08, e institui gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, pelo exercício do encargo de membro de banca e/ou comissão, ou seu auxiliar e dá outras providências.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1.º - O artigo 76 da Lei Complementar Municipal nº 784/2008 passa a vigorar acrescido do artigo 76-A, com a seguinte redação:
“Art. 76-A. Fica instituída gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, pelo exercício do encargo de membro de banca e/ou comissão, ou seu auxiliar, que será fixada no próprio ato que designar o funcionário, observados os limites do §1º deste artigo.
§1º - O valor destas gratificações será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustado de conformidade com os vencimentos dos servidores públicos municipais.
§2º- A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração do servidor para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos”.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal