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LEI Nº 1149/2013, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº  1.149/2013

 

“Dispõe sobre revogação parcial do Anexo I da Lei Municipal n 953/10 e dá outras providências.”

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica revogado parcialmente o Anexo I da Lei Municipal nº 953/10, no tocante a previsão de extinção na vacância dos Cargos de Professor Auxiliar, permanecendo a quantidade e referência iniciais para referido cargo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

CLASSE DOCENTE E  SUPORTE PEDAGÓGICO

CARGOS EFETIVOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação

Quant.

C.H

Denominação

Quant

C.H

Tabela

Faixa

 

Professor Auxiliar

08

20h

 

Professor Auxiliar

 

08

 

20h

 

 

Diretor de Escola

01

40h

Extinto na Vacância

 

 

 

 

Professor de Educação Básica – Creche

02

30h

EXTINTO

 

 

 

 

Professor de Dança

01

 

EXTINTO

 

 

 

 

Professor de Informática

01

 

EXTINTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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