LEI Nº 1.149/2013
“Dispõe sobre revogação parcial do Anexo I da Lei Municipal n 953/10 e dá outras providências.”
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogado parcialmente o Anexo I da Lei Municipal nº 953/10, no tocante a previsão de extinção na vacância dos Cargos de Professor Auxiliar, permanecendo a quantidade e referência iniciais para referido cargo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
CLASSE DOCENTE E SUPORTE PEDAGÓGICO CARGOS EFETIVOS |
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Denominação |
Quant. |
C.H |
Denominação |
Quant |
C.H |
Tabela |
Faixa |
Professor Auxiliar |
08 |
20h |
Professor Auxiliar |
08 |
20h |
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Diretor de Escola |
01 |
40h |
Extinto na Vacância |
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Professor de Educação Básica – Creche |
02 |
30h |
EXTINTO |
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Professor de Dança |
01 |
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EXTINTO |
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Professor de Informática |
01 |
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EXTINTO |
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Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal