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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1150/2013, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR  Nº 1.150/2013

 

 

“Dispõe sobre criação de Cargo de Provimento Efetivo e estabelece inclusão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes”.

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica criado o cargo de provimento efetivo, de serviços gerais, a ser provido mediante concurso público, com a carga horária, referência e valor constantes do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º. Os atuais cargos existentes no quadro permanente do legislativo ficam reclassificados em suas referências, nos termos do Anexo II desta lei.

 

Art. 3º- Para concorrer ao cargo de Serviços Gerais o candidato deverá ser alfabetizado e ter o Ensino Fundamental completo e atender os requisitos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Lourdes-SP.

 

Art. 4º- Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 1.122/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Municipal nº 929/2009 (Plano Plurianual), combinadas com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal ( Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000).

 

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de pessoal nos exercícios abrangidos, conforme demonstrativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes.

 

Art. 5º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e treze (2013).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Quant

Cargo

Ref

C/H

Quant

Cargo

Ref

C/H

01

Advogado

07

20

01

Advogado

08

20

01

Contador

05

30

01

Contador

06

30

01

Secretário Administrativo

01

40

01

Secretário Administrativo

02

40

01

Secretário Técnico

03

40

01

Secretário Técnico

04

40

Inexistente

01

Serviços gerais

01

40

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

REF.

A

B

C

D

E

F

01

R$  678,00

67866666786678,00.448,97

R$  711,90

1,41

R$  747,50

747,5074797,49

R$  784,88

7,36

R$   824,12

,23

R$   865,33

9

02

R$ 1.448,97

R$ 1.521,41

R$ 1.597,49

R$ 1.677,36

R$ 1.761,23

R$ 1.849,29

03

R$ 1.710,89

R$1.796,43

R$ 1.886,25

R$ 1.980,57

R$ 2.079,60

R$ 2.183,57

04

R$ 2.241,63

R$ 2.353,71

R$ 2.471,39

R$ 2.594,96

R$2.724,71

R$ 2.860,95

05

R$ 2.542,88

R$ 2.670,02

R$ 2.803,52

R$ 2.943,70

R$ 3.090,88

R$ 3.245,43

06

R$ 2.800,66

R$ 2.940,69

R$ 3.087,72

R$ 3.242,11

R$ 3.404,21

R$ 3.574,43

07

R$ 3.434,83

R$ 3.606,57

R$ 3.786,90

R$ 3.976,24

R$ 4.175,05

R$ 4.383,81

08

R$ 4.456,38

R$ 4.679,20

R$ 4.913,15

R$ 5.158,81

R$ 5.416,75

R$ 5.687,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO: SERVICO GERAL

 

Descrição Sumária

Executar serviços diversos, exercendo tarefas em obras, escolas, prédios públicos, entre outros.

Descrição Detalhada

  • Auxiliar em serviços rotineiros e simples de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras, para assegurar o estoque dos mesmos.
  • Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral.
  • Efetuar limpeza em áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando manter toda a área limpa e organizada.
  • Efetuar limpeza em cemitérios e nos jazigos, bem como auxiliar na preparação das sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.
  • Auxiliar motoristas nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução do trabalho.
  • Auxiliar nos serviços de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando solo, esparramando terra e pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias.
  • Apreender animais soltos em vias públicas, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.
  • Efetuar a limpeza nos prédios públicos, zelando pela higiene e organização dos mesmos.
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
  • Zelar e Vigiar o patrimônio público, prédios, obras.
  • Fazer trabalho noturno quando necessário, respeitadas as determinações legais de intervalos para descanso e percepção de adicional noturno.
  • Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
  • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

Especificações

Escolaridade: Ensino Fundamental

Experiência: Nenhuma

Iniciativa:Nenhuma

Complexidade: Fácil

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma

Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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