LEI COMPLEMENTAR Nº 1.150/2013
“Dispõe sobre criação de Cargo de Provimento Efetivo e estabelece inclusão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes”.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica criado o cargo de provimento efetivo, de serviços gerais, a ser provido mediante concurso público, com a carga horária, referência e valor constantes do Anexo I da presente lei.
Art. 2º. Os atuais cargos existentes no quadro permanente do legislativo ficam reclassificados em suas referências, nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 3º- Para concorrer ao cargo de Serviços Gerais o candidato deverá ser alfabetizado e ter o Ensino Fundamental completo e atender os requisitos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Lourdes-SP.
Art. 4º- Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 1.122/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Municipal nº 929/2009 (Plano Plurianual), combinadas com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal ( Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de pessoal nos exercícios abrangidos, conforme demonstrativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
|
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
|
01 |
Advogado |
07 |
20 |
01 |
Advogado |
08 |
20 |
|
01 |
Contador |
05 |
30 |
01 |
Contador |
06 |
30 |
|
01 |
Secretário Administrativo |
01 |
40 |
01 |
Secretário Administrativo |
02 |
40 |
|
01 |
Secretário Técnico |
03 |
40 |
01 |
Secretário Técnico |
04 |
40 |
|
Inexistente |
01 |
Serviços gerais |
01 |
40 |
|||
ANEXO II
|
TABELA DE VENCIMENTOS
|
||||||
|
REF. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
01 |
R$ 678,00 67866666786678,00.448,97 |
R$ 711,90 1,41 |
R$ 747,50 747,5074797,49 |
R$ 784,88 7,36 |
R$ 824,12 ,23 |
R$ 865,33 9 |
|
02 |
R$ 1.448,97 |
R$ 1.521,41 |
R$ 1.597,49 |
R$ 1.677,36 |
R$ 1.761,23 |
R$ 1.849,29 |
|
03 |
R$ 1.710,89 |
R$1.796,43 |
R$ 1.886,25 |
R$ 1.980,57 |
R$ 2.079,60 |
R$ 2.183,57 |
|
04 |
R$ 2.241,63 |
R$ 2.353,71 |
R$ 2.471,39 |
R$ 2.594,96 |
R$2.724,71 |
R$ 2.860,95 |
|
05 |
R$ 2.542,88 |
R$ 2.670,02 |
R$ 2.803,52 |
R$ 2.943,70 |
R$ 3.090,88 |
R$ 3.245,43 |
|
06 |
R$ 2.800,66 |
R$ 2.940,69 |
R$ 3.087,72 |
R$ 3.242,11 |
R$ 3.404,21 |
R$ 3.574,43 |
|
07 |
R$ 3.434,83 |
R$ 3.606,57 |
R$ 3.786,90 |
R$ 3.976,24 |
R$ 4.175,05 |
R$ 4.383,81 |
|
08 |
R$ 4.456,38 |
R$ 4.679,20 |
R$ 4.913,15 |
R$ 5.158,81 |
R$ 5.416,75 |
R$ 5.687,60 |
|
EMPREGO: SERVICO GERAL |
|
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Descrição Sumária |
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|
Executar serviços diversos, exercendo tarefas em obras, escolas, prédios públicos, entre outros. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: Ensino Fundamental |
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Experiência: Nenhuma |
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|
Iniciativa:Nenhuma |
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Complexidade: Fácil |
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Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. |
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Esforço Mental: Baixo |
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|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma |
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|
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma |
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|
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma |
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