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LEI Nº 1151/2013, 06 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI nº 1.151/2013

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Elektro – Eletricidade e Serviços S.A., para concessão de uso de postes com fibra ótica objetivando o estabelecimento de condições para a implementação do Programa Cidades Digitais”.

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Elektro – Eletricidade e Serviços S.A., tendo por objeto concessão de uso de postes com fibra ótica objetivando o estabelecimento de condições para a implementação do Programa Cidades Digitais, através do Ministério das Comunicações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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