LEI Nº 1.152/2.013.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2011, QUE REGULAMENTOU E REESTRUTUROU O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.054/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - ..................................................................................................................................
IV - residir e ser eleitor no município de Lourdes há mais de 02 (dois) anos;”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal