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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI Nº 1152/2013, 06 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.152/2.013.

 

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2011, QUE REGULAMENTOU E REESTRUTUROU O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso IV do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.054/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 -  ..................................................................................................................................

 

IV - residir e ser eleitor no município de Lourdes há mais de 02 (dois) anos;”.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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