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LEI Nº 1153/2013, 06 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.153/2013

 

“Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria novo cargo efetivo a ser provido mediante concurso público de provas e/ou de provas e títulos, e cargo em comissão, este de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e extingue cargo de provimento efetivo, que serão acrescidos nos Anexos I e II,  da Lei 785/2008.

 

Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I – Cargo de provimento efetivo, criado, discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II – Cargo de provimento em comissão, discriminado por quantidade, denominação e referência salarial;

 

III - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados.

 

Art. 2º - Os Cargos de provimento efetivo e em comissão ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido em conformidade dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

  • Cargo de provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”, conforme Anexo I;
  • Cargo de provimento em comissão criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”, conforme Anexo II;
  • Cargo de provimento em comissão extinto consta na coluna “Situação Atual” e não se repete na coluna “Situação Nova”.

 

Art. 3º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos criados nos anexos I e II estão definidas no Anexo III.

 

Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas nos anexos desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

 

 

 

 

 

01

Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social

24

40

1.984,22

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

Base Salarial

 

 

 

 

01

Encarregado do Setor de Frotas

23

1.889,71

01

Diretor Div. Des. Social

24

1.984,22

Extinguir

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CARGO PÚBLICO:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

Descrição Sumária

 

O Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social tem como função: coordenar e executar políticas públicas do município abrangendo as áreas de Assistência e Ação Comunitárias, atendimento a famílias carentes e às crianças e adolescentes em situação de risco, através de projetos executados diretamente ou em parcerias com Entidades Beneficentes.

 

Descrição Detalhada

 

 

  • Auxiliar o Prefeito na formulação da política de Assistência Social do município;
  • Fazer elaborar programas de desenvolvimento social do município;
  • Fazer elaborar os programas de desenvolvimento do município;
  • Promover a realização de estudos, pesquisas e cursos de aper­feiçoamento no sentido de aprimorar técnicas e métodos, relativos a problemas ligados a área social;
  • Fazer elaborar programas que visem o atendimento da população carente;
  • Dar apoio a entidades básicas assistenciais;
  • Apresentar anualmente proposta orçamentária da Secretaria;
  • Apresentar relatórios das atividades da Secretaria;
  • Administrar o Fundo Social de Solidariedade;
  • Fazer executar serviços afins.

 

Especificações

 

Escolaridade: Curso superior

 

Experiência: com habilitação comprovada

 

Iniciativa: Média

 

Complexidade: Normal

 

Esforço Físico: Nenhum

 

Esforço Mental: Baixo

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo

 

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

 

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

 

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

 

 

 

CARGO PÚBLICO:

ENCARREGADO DO SETOR DE FROTAS

 

 

Descrição Sumária

As atribuições deste cargo consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins.

Descrição Detalhada

  • Proceder à guarda e conservação dos veículos e equipamentos do município;
  • Proceder ao controle dos veículos e equipamentos do município;
  • Fazer inspecionar os veículos e equipamentos do município periodicamente;
  • Administrar a divisão de Estradas, de Transportes, e o Servi­ço de Garagem;
  • Fazer executar a distribuição dos veículos e equipamentos do município entre os diversos órgãos da administração;
  • Zelar pelo treinamento e aperfeiçoamento, bem como dos exames de rotina dos motoristas e operadores de máquinas pesadas do muni­cípio;
  • Zelar pelo controle de saída e retorno dos veículos e máquinas, controlando a quilometragem percorrida, horas-máquinas trabalhadas, consumo de combustível, inclusive, zelar pelas trocas de óleo e lubrificação dos mesmos nas épocas próprias;
  • Realizar serviços afins que lhe forem determinados por supe­rior hierárquico.

Especificações

Escolaridade: ensino fundamental incompleto

Experiência: motorista e/ou operador de máquina

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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