LEI Nº 1.153/2013
“Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei cria novo cargo efetivo a ser provido mediante concurso público de provas e/ou de provas e títulos, e cargo em comissão, este de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e extingue cargo de provimento efetivo, que serão acrescidos nos Anexos I e II, da Lei 785/2008.
Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
I – Cargo de provimento efetivo, criado, discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II – Cargo de provimento em comissão, discriminado por quantidade, denominação e referência salarial;
III - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados.
Art. 2º - Os Cargos de provimento efetivo e em comissão ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido em conformidade dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:
Art. 3º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos criados nos anexos I e II estão definidas no Anexo III.
Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas nos anexos desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
Situação Atual |
Situação Nova |
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Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
|
|
|
|
|
01 |
Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social |
24 |
40 |
1.984,22 |
ANEXO II
Situação Atual |
Situação Nova |
||||||
Quant |
Cargo |
Ref |
Base Salarial |
Quant |
Cargo |
Ref |
Base Salarial |
|
|
|
|
01 |
Encarregado do Setor de Frotas |
23 |
1.889,71 |
01 |
Diretor Div. Des. Social |
24 |
1.984,22 |
Extinguir |
ANEXO III
CARGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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Descrição Sumária |
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O Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social tem como função: coordenar e executar políticas públicas do município abrangendo as áreas de Assistência e Ação Comunitárias, atendimento a famílias carentes e às crianças e adolescentes em situação de risco, através de projetos executados diretamente ou em parcerias com Entidades Beneficentes. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: Curso superior |
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Experiência: com habilitação comprovada |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
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Responsabilidade de Supervisão: Média |
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CARGO PÚBLICO: ENCARREGADO DO SETOR DE FROTAS |
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Descrição Sumária |
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As atribuições deste cargo consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: ensino fundamental incompleto |
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Experiência: motorista e/ou operador de máquina |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
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Responsabilidade de Supervisão: Média |