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LEI Nº 712/2006, 23 DE MAIO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 712/2006

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

O Prefeito Municipal de Lourdes:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º

Fica o executivo municipal autorizado a:

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ;

II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002.

PARÁGRAFO ÚNICO- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002;

Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 23 de maio de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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