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LEI Nº 1155/2013, 06 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI N°1.155/ 2013

 

 

“DISPÕE SOBRE A DESNECESSIDADE DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES/SP”

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Em razão de ter-se tornado inservíveis para o serviço da Câmara Municipal, fica declarada a desnecessidade dos seguintes bens móveis:

 

 

 

CHAPA PATRIMONIAL

 

 

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

 

000131

IMPRESSORA A LASER LEXMARK

000147

 

MICROCOMPUTADOR INTEL DUOL CORE 1.6 MHZ 1 GB.

 

 

Art. 2° - A Secretaria da Câmara Municipal procederá ao registro de baixa patrimonial e a entrega dos bens relacionados no artigo anterior, à Prefeitura Municipal de Lourdes, através do Departamento de Materiais da Administração.

 

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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