LEI Nº 1.158/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual da Educação, para os fins que especifica e dá providências correlatas.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual da Educação, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para Ação Educacional Estado/Município/ Educação Infantil"- Creche Escola.
Art. 2.º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no respectivo termo a ser assinado entre o Estado e o Município.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal