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LEI Nº 1158/2013, 02 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.158/2013

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria               Estadual da Educação, para os fins que especifica e dá providências correlatas.

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da  Secretaria Estadual da Educação,  convênios  e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para Ação Educacional Estado/Município/ Educação Infantil"- Creche Escola.

 

Art. 2.º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no respectivo  termo a ser assinado entre o Estado e o Município.

 

Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013)

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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