LEI Nº 1.160/2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), visando a execução do Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil” Creche Escola – Obras e Equipamentos, em parceria com a Secretaria da Educação/Secretaria de Desenvolvimento Social e Fundo para o Desenvolvimento da Educação-FDE.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2– Recursos Estaduais.
Art. 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2013 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal