LEI Nº 1.161/2013
Dispõe sobre a Alteração do da Lei 29/93, e dá providências correlatas.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 29/93 passa a vigorar com a seguinte redação, como segue:
“Artigo 4º - O Conselho Deliberativo será composto por 07 (sete) membros e presidido pelo cônjuge do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação.
$ 1º ....................................................................................................................................................
a) Dois representantes e respectivos suplentes de entidades religiosas;
b) Dois representantes e respectivos suplentes de entidades sociais e clubes de serviços;
c) Um representante e respectivo suplente do Fundo Social de Solidariedade;
d) Dois representantes e respectivos suplentes da sociedade civil.
Artigo 7º - .........................................................................................................................................
Parágrafo Único – Revogado.”
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal