LEI N.º 1.166/2013
"Dispõe sobre denominação de Avenida”.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - O logradouro público que se localiza nesta cidade, com inicio na Rua José Marques Nogueira, passando pelas imediações do Conjunto Habitacional Dr. Pio Antunes Figueiredo e seu término na Rua Anézio Antônio de Oliveira, atualmente denominado Rua Jerônimo Marques Nogueira, passa a denominar Avenida Jerônimo Marques Nogueira.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
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Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de maio (05) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal