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LEI Nº 1170/2013, 21 DE MAIO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 1.170­­/2013

 

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. 

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos a fundo perdido, procedentes de Tesouro do Estado;

 

II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução de obras e aquisições.

 

Parágrafo Único – A cobertura de crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) de dois mil e treze (2013).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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