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LEI Nº 1173/2013, 06 DE AGOSTO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.173/2013

 

“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas do cargo efetivo de Secretário Administração que serão acrescidos no Anexo I da Lei 785/2008.

 

Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I – Cargo de provimento efetivo criado discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II - Descrição das atribuições do cargo público criado.

 

Art. 2º - O Cargo de provimento efetivo fica com a denominação e referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

  • Cargos de provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;

 

Art. 3º - A descrição das responsabilidades e atribuições do cargo criado no Anexo I está definida no Anexo II.

 

Art. 4º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  seis  (06) dias do mês de agosto (08) de dois mil e treze (2013)

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

ANEXO I

 

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

01

Secretário Administração

15

40

1.213,84

03

Secretário Administração

15

40

1.213,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  seis  (06) dias do mês de agosto (08) de dois mil e treze (2013)

 

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO: SECRETARIO ADMINISTRACAO

Descrição Sumária

 

Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização

 

Descrição Detalhada

 

  • Orientar e manter o controle de expedientes, datilografando, transmitindo recado, expedindo convite e atribuições semelhantes;
  • Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos;
  • Redigir documentos de sua área de especialização, assegurando o fluxo normal dos mesmos;
  • Interpretar documentos segundo a sua especialização para atendimento das necessidades do serviço;
  • Elaborar, acompanhar e manter atualizados registros, arquivos e documentos; executar serviços de aquisição, incorporação, processamento e disseminação do material documental;
  • Auxiliar na ordenação, descrição de manuscritos e na elaboração de verbetes;
  • Elaborar inventários analíticos e sumários de fundos documentais;
  • Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;
  • Recepcionar partes e autoridade Municipal quando necessário;
  • Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados;
  • Providenciar o material necessário a reunião;
  • Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino Médio

 

Experiência: De 0 a 2 anos

 

Iniciativa: Média

 

Complexidade: Normal

 

Esforço Físico:  Nenhum

 

Esforço Mental:  Médio

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Baixo

 

Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo

 

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma

 

Responsabilidade/Supervisão:  Baixo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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