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LEI Nº 1174/2013, 06 DE AGOSTO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 1.174/2013

 

 

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ART. 1º – Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo I da Lei nº 953 de 06 de abril de 2010.

 

 

 

QUANT

 

DENOMI-NAÇÃO

 

FORMAS DE PROVIMENTO

 

JORNADA DE TRABALHO

 

TABELA

 

FAIXA

 

REQUISITOS

05

 

Professor de Educação Infantil

 

Concurso Público de Provas e Títulos e contratação.

 

 

30 horas semanais

 

 

I

 

 

03

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

 

ART. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementado se necessário. (Complementar  Lei nº. 101, de 04.05.2000).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

ART. 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  seis  (06) dias do mês de agosto (08) de dois mil e treze (2013)

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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