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LEI Nº 1176/2013, 06 DE AGOSTO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 1.176/2013

 

                                    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

                                    Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

                                    Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 92.300,00, visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.04.06 – Merenda Escolar

12.306.0010.2026.0000 – Alimentando Alunos – Pré Escola

Ficha 116 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................11.000,00

 

12.306.0010.2028.0000 – Alimentando Alunos – Ensino Médio

Ficha 121 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................17.000,00

 

02.05.01 – Cultura

13.392.0013.2030.0000 – Atividades do Setor da Cultura

Ficha 127 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................30.000,00

Ficha 128 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................  6.300,00

Ficha 129 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................4.000,00

Ficha 131 – 33.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros – Pess. Jurídica...............4.000,00

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0017.2035.0000 – Atividades do MAC

Ficha 167 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................20.000,00

 

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

                                                                      

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  seis  (06) dias do mês de agosto (08) de dois mil e treze (2013)

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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