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LEI Nº 1179/2013, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.179/2013

 

“Dispõe sobre criação e extinção de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria 10 (dez) vagas do cargo efetivo de Serviço Geral que serão acrescidos no Anexo II da Lei nº 953/2010.

 

Art. 2º - Fica excluído 10 (dez) vagas do cargo efetivo de Serviço Geral que serão subtraídos no Anexo I da Lei  785/2008.

 

Art. 3º- Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I - Cargo de provimento efetivo criado discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II - Descrição das atribuições do cargo público criado.

 

Art. 4º - As vagas do cargo de provimento efetivo de Serviço Geral ficam com a denominação e referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

I - vagas do cargo provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;

 

Art. 5º - A descrição das responsabilidades e atribuições do cargo criado no Anexo I está definida no Anexo II.

 

Art.6º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de setembro (09) de dois mil e treze (2013).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

LEI 953/2010

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

(R$)

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

(R$)

09

Serviço Geral

1

40

643,80

19

Serviço Geral

1

40

643,80

 

 

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de setembro (09) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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