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LEI Nº 1180/2013, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.180/2013

 

 

“Dispõe sobre fixação de base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis ITBI”.

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

ART. 1º - Fica estabelecida a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis - ITBI, localizados na zona rural deste município em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) o hectare.

 

ART. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de setembro (09) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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