LEI N.º 1.181/2013
"Dispõe sobre denominação de Logradouro Público”.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - A estrada municipal que se localiza nesta cidade, com inicio na Estrada Vicinal Jerônimo Marques Nogueira e seu término no perímetro rural, atualmente denominada Estrada Vicinal LOU 227, passa a denominar-se “RUA FELICIO FLAVIO PEREIRA”.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal