LEI Nº. 1.183/2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais), visando a aquisição de 02 veículos, ou seja: 01 (um) veículo que servirá para o transporte de pacientes do Setor da Saúde e (01) um veículo que servirá o Setor da Educação.
Art. 2º - Serão suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.04.03 – FUNDEB
12.361.0009.2019.0000 - Trabalhando c/ Alunos do Ens.Fundamental-Fundeb 40%
Ficha 098 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................38.100,00
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2033.0000 – Atividades da Atenção Básica
Ficha 154– 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................56.300,00
Art. 3º - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2013 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal