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LEI Nº 1185/2013, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 1.185/2013

 

 

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo II da Lei nº 953 de 06 de abril de 2010.

 

Quant.

Denominação

Ref.

Valor (R$)

Carga Horária

06

Monitor do Transporte Escolar

04 A

709,79

40 h/semanais

 

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2013, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).

 

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo nº 17, da Lei Municipal 1.122, de 17 de junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

CARGO PÚBLICO:

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 

Descrição Sumária

Desenvolver atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte escolar

Descrição Detalhada

- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações

Escolaridade:  Ensino Fundamental Completo

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Médio

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

Responsabilidade de Supervisão: Nenhuma

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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