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LEI Nº 1188/2013, 22 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.188/2013

 

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Médico do PSF – Programa Saúde da Família.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou ele sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

ART. 1º – Fica criada a Função de Médico do PSF - Programa Saúde da Família, a ser desenvolvida por servidor nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.

ART. 2º – Ao servidor integrante do quadro de funcionários do Governo do Município de Lourdes será concedido gratificação correspondente 48% (quarenta e oito por cento) do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria n.650/GM de 28 de Março de 2006 e suas alterações, enquanto responder pela função gratificada de Médico do PSF-Programa Saúde da Família.

ART. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado nos Orçamentos, suplementados se necessário.

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal Nº 1.061, de 21 de junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.108 de 20 de março de 2012, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2013.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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