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LEI Nº 1189/2013, 22 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI  Nº 1.189/2013

 

           “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.”.

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 108.000,00, visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.02.01 – Administração

04.122.0004.2008.0000- Atividades do Setor Administrativo

Ficha 027-31.90.11.00-Venc. e Vantagens Fixas- Pessoa Civil............................................5.000,00

02.02.01 – Administração

04.122.0004.2009.0000-Atividades do Transp.de Trab. e Alunos do Ens. Superior.

Ficha 038-33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................35.000,00

02.04.02 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2016.0000- Trab.com Alunos do Ensino Fundamental

Ficha 069- 31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoa Civil..........................................5.000,00

02.04.02 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2017.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

Ficha 082- 33.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................10.000,00

12.365.0007.2019.0000- Trab.com Alunos do Ens. Fundam-Fundeb 40%

Ficha 095-33.90.30.00 – Material de Consumo ...................................................................8.000,00

Ficha 097- 33.90.39.00-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.............................................9.000,00

12.365.0007.2020.0000-Trab.com Alunos do Ens.Infantil-Creche Fundeb 40%

Ficha 099 – 33.90.30.00 – Material de Consumo................................................................24.500,00

Ficha 100- 33.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..........................................9.500,00

02.05.01 – Cultura

13.392.0028.2031.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

Ficha 136 -33.90.39.00 –Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica............................................2.000,00

 

ART. 2º- O crédito Aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

ART. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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