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LEI Nº 1192/2013, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.192/2013

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 10.000,00, visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

02.04.03- Fundeb

12.361.0009.2019.0000 –Trab. com alunos do Ens.Fudamental Fundeb . 40%.

Ficha 095 – 33.90.30.00 –Material de Consumo..............................................10.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                       

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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