LEI Nº 1.194/2.013
“Dispõe sobre autorização para descontar em folha de pagamento os valores referentes a aquisição de brinquedos pedagógicos e dá outras providencias”.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ART. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lourdes, autorizada a descontar em folha, dos pagamentos efetuados aos funcionários da municipalidade, no dia trinta (30) de cada mês, os valores referentes a aquisição de Brinquedos Pedagógicos da Empresa PROJETO CONVIVER - ME.
ART. 2º- Os descontos acima mencionados deverão ser concedidos através de requerimento devidamente assinado pelo próprio servidor.
ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal