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LEI Nº 1194/2013, 25 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.194/2.013

 

 

 

“Dispõe sobre autorização para descontar em folha de pagamento os valores referentes a aquisição de brinquedos pedagógicos e dá outras providencias”.

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

 

ART. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lourdes, autorizada a descontar em folha, dos pagamentos efetuados aos funcionários da municipalidade, no dia trinta (30) de cada mês, os valores referentes a aquisição de Brinquedos Pedagógicos da Empresa PROJETO CONVIVER  -  ME.

 

ART. 2º- Os descontos acima mencionados deverão ser concedidos através de requerimento devidamente assinado pelo próprio servidor.

 

ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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