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LEI Nº 1196/2013, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.196/2013

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), visando a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva nas dependências da Escola Massami Emoto.

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Anulação Parcial de Dotação.

 

Art.3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013 e Plano Plurianual PPA 2009/2013.

 

Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dezenove  (19) dias do mês de novembro (11) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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