LEI Nº717/2006
Dispõe sobre a criação da função de Chefe Responsável pelo Setor da Vigilância.
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função de Chefe Responsável pelo Setor da Vigilância a ser desenvolvida por funcionário nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Ao servidor integrante do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lourdes, será concedido a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do seu cargo, enquanto responder pela Chefia do Setor de Vigilâncias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Lourdes, 07 de junho de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
(Prefeito Municipal)
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal