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LEI Nº 1200/2013, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.200/2013

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) visando a aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos de Informática e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art.2º- Serão suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.04.01- FUNDEB

12.365.0007.2015.0000-Trabalhando c/ Alunos da Creche

Ficha 271-44.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.....47.000,00

 

02.05.01 – CULTURA

13.392.0028.2031.0000-Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

Ficha 136-33.90.39.00-Equipamentos e Material Permanente.....20.000,00

 

Art.3º- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art.4º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.

 

Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três  (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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