LEI Nº 1.200/2013
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) visando a aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos de Informática e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art.2º- Serão suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.04.01- FUNDEB
12.365.0007.2015.0000-Trabalhando c/ Alunos da Creche
Ficha 271-44.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.....47.000,00
02.05.01 – CULTURA
13.392.0028.2031.0000-Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
Ficha 136-33.90.39.00-Equipamentos e Material Permanente.....20.000,00
Art.3º- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art.4º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal