LEI Nº1.202/2013
“Dispõe sobre criação de vagas e cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei cria 03 (três) vagas do cargo de Instrutor de Informática, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico de Esporte e 04 (quatro) cargos de Salva Vidas que serão acrescidos no Anexo I e da Lei nº 785/2008
Art. 2º- Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
I - Cargo de provimento efetivo criado discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II - Descrição das atribuições do cargo público criado.
Art. 3º - As vagas do cargo de provimento efetivo de Instrutor de Informática e os cargos de Salva Vidas, ficam com a denominação e referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:
I - vagas do cargo provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;
Art. 5º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI 785/2008
Situação Atual |
Situação Nova |
||||||||
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial (R$) |
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial (R$) |
01 |
Instrutor de Informática |
8 |
40 |
862,69 |
04 |
Instrutor de Informática |
8 |
40 |
862,69 |
02 |
Técnico de Esporte |
17 |
40 |
1.405,15 |
03 |
Técnico de Esporte |
17 |
40 |
1.405,15 |
|
|
|
|
|
04 |
Salva Vidas |
16 |
40 |
1.274.54 |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO II
DESCRIÇAO DOS CARGOS
EMPREGO: INSTRUTOR DE INFORMATICA |
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Descrição Sumária Desenvolve as atividades extraclasse de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: Ensino Médio |
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Experiência: 0 a 02 anos para atividades de monitoria em informática, cursos relativos a informática). Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes. |
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Iniciativa: Baixa |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Baixo |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixa |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum. |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
EMPREGO: TECNICO DE ESPORTE |
Descrição Sumária |
Desenvolve as atividades extra-classe de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados e/ou Atuar como instrutor de musculação e treinamento funcional. |
Descrição Detalhada |
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Especificações |
Escolaridade: Licenciatura Plena em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física com registro CREF. |
Experiência: 0 a 02 anos para atividades de Educação Física e Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes e adultos. |
Iniciativa: Baixa |
EMPREGO: SALVA VIDAS |
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Descrição Sumária Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo.. |
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Descrição Detalhada |
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• Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes. • Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão nas águas. • Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário. • Observar e cooperar com aulas de natação, que forem realizadas. • Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. • Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. • Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.
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Especificações |
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Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e curso completo específico da função. |
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Experiência: 0 a 02 anos, saber nadar, Técnicas para Salvamento Aquático e Curso de Primeiros Socorros. |
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Iniciativa: Baixa |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Baixo |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixa |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum. |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |