LEI Nº 1.202/2013
“Dispõe sobre criação de vaga no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei cria 1 (uma) vaga do cargo efetivo de Instrutor de Informática que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785/2008.
Art. 2º- Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
I - Cargo de provimento efetivo criado discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II - Descrição das atribuições do cargo público criado.
Art. 3º - A vaga do cargo de provimento efetivo de Instrutor de Informática fica com a denominação e referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:
I - vagas do cargo provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;
Art. 5º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
LEI 785/2008
Situação Atual |
Situação Nova |
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Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial (R$) |
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial (R$) |
01 |
Instrutor de Informática |
8 |
40 |
862,69 |
02 |
Instrutor de Informática |
8 |
40 |
862,69 |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de setembro (09) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO II
EMPREGO: INSTRUTOR DE INFORMATICA |
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Descrição Sumária Desenvolve as atividades extraclasse de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: Ensino Médio |
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Experiência: 0 a 02 anos para atividades de monitoria em informática, cursos relativos a informática). Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes. |
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Iniciativa: Baixa |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Baixo |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixa |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum. |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |