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LEI Nº 1202/2013, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.202/2013

 

“Dispõe sobre criação de vaga no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria 1 (uma) vaga do cargo efetivo de Instrutor de Informática que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785/2008.

 

Art. 2º- Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I - Cargo de provimento efetivo criado discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II - Descrição das atribuições do cargo público criado.

 

Art. 3º - A vaga do cargo de provimento efetivo de Instrutor de Informática fica com a denominação e referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

I - vagas do cargo provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;

 

Art. 5º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três  (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

LEI 785/2008

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

(R$)

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

(R$)

01

Instrutor de Informática

8

40

862,69

02

Instrutor de Informática

8

40

862,69

 

 

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de setembro (09) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

EMPREGO: INSTRUTOR DE INFORMATICA

 

Descrição Sumária

Desenvolve as atividades extraclasse de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados.

Descrição Detalhada

  • Propõe atividades e projetos voltados à complementação do desenvolvimento de alunos nas escolas.
  • Valoriza o período e o desenvolvimento de atividades extraclasse como complemento da formação da cidadania.
  • Participar das atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes visando o desenvolvimento global das mesmas
  • Auxiliar na elaboração de programas e cronograma de atividades baseando-se nas necessidades/interesses apresentados pelos alunos.
  • Auxiliar os alunos nos treinamentos adequados, visando o aprimoramento do potencial individual;
  • Analisar e estimular a atuação de alunos com aptidão na área de informática a fim de incentivá-los na da pratica;
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
  • Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
  • Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior.

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência: 0 a 02 anos para atividades de monitoria em informática, cursos relativos a informática). Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes.

Iniciativa: Baixa

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Baixo

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma

Responsabilidade/Patrimônio: Baixa

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum.

Responsabilidade/Supervisão: Nenhum

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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