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LEI Nº 1204/2013, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº  1.204/2013

 

 

 DISPÕE SOBRE A DESNECESSIDADE  DO VEÍCULO PARA OS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES/SP”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Em razão de ter-se tornado inservível para o serviço da Câmara Municipal, fica declarada a desnecessidade do Veiculo de Tração Mecânica, marca Chevrolet Astra/GL 1.8, Cor Branco, Ano 2002, Chassi 9 BGTT69VO2B154294, Placa de Patrimônio 000140.

 

 

Art. 2° - A Secretaria da Câmara Municipal procederá o registro de baixa patrimonial e a entrega do bem relacionado no artigo anterior à Prefeitura Municipal de Lourdes.

 

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três  (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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