LEI Nº 1.207/2013
“Dispõe sobre a concessão de revisão dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento) sobre os subsídios dos Agentes Políticos que integram a Câmara Municipal de Lourdes-SP, a título de reposição dos valores dos subsídios vigentes da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A revisão geral entrará em vigor em 01 de dezembro de 2013, constante do Anexo I, Tabela dos Subsídios dos Agentes Políticos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de dezembro de 2013 e revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS AGENTES POLÍTICOS |
|
PRESIDENTE DA CÂMARA |
R$ 1.733,65 |
VEREADORES |
R$ 1.155,77 |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal