LEI Nº 1.103/2012
“Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Lourdes e dá outras providências”.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Artigo 1º- Fica instituído o auxilio alimentação, no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Lourdes, que será concedido mensalmente em numerário a ser pago em conjunto com a folha de pagamento mensal do servidor, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês.
§ 1º- O auxilio alimentação a que se refere a caput deste artigo, será reajustado anualmente pelo índice do IPC- FIPE.
Artigo 2º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entrara em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2012, e revoga as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal