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LEI Nº 1103/2012, 07 DE FEVEREIRO DE 2012
Revogada Parcialmente

 

LEI Nº 1.103/2012

 

 

“Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Lourdes e dá outras providências”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Artigo 1º- Fica instituído o auxilio alimentação, no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Lourdes, que será concedido mensalmente em numerário a ser pago em conjunto com a folha de pagamento mensal do servidor, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês.

 

§ 1º- O auxilio alimentação a que se refere a caput deste artigo, será reajustado anualmente pelo índice do IPC- FIPE.

 

Artigo 2º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º- Esta Lei entrara em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2012, e revoga as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete  (07) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e doze (2012).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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