LEI Nº 1.104/2012
“Dispõe sobre denominado de Próprio Público Municipal”.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Artigo. 1º- A EMEIF Massami Emoto, denominada pelo Decreto nº 797 de 21 de maio de 1999, passa a ser denominada “EMEF Massami Emoto”.
Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal