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LEI Nº 1105/201, 22 DE FEVEREIRO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1.105/2012

 

 

 

Dispõe sobre a revogação da Lei 327/96, conforme específica.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

 

 

ARTIGO  1º-  Fica revogada a Lei Municipal nº 327 de 03 de dezembro de 1996.

 

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois  (22) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e doze (2012).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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