LEI Nº 1.107/2012
Dispõe sobre a isonomia salarial dos cargos de provimento efetivo de Serviço Geral.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO. 1º - Os cargos de provimento efetivo de Serviço Geral, instituídos no quadro de servidores do Município de Lourdes, passará ter referência de nº 1B, assegurando a isonomia salarial, de acordo com o artigo 120 da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2012, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal Nº 1061, de 21 de junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de março (03) de dois mil e doze (2012).
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal