LEI Nº 1.108/2012
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Médico do PSF – Programa Saúde da Família.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica criada a Função de Médico do PSF - Programa Saúde da Família, a ser desenvolvida por servidor efetivo nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
ARTIGO 2º – Ao servidor integrante do quadro de funcionários do Governo do Município de Lourdes será concedido R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria n.650/GM de 28 de Março de 2006 e suas alterações, enquanto responder pela função gratificada de Médico do PSF-Programa Saúde da Família.
ARTIGO 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2012, suplementada se necessário.
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal Nº 1.061, de 21 de junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seu efeitos a 1º de março de 2012.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal