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LEI Nº 1109/2012, 30 DE MARÇO DE 2012
Em vigor

LEI Nº. 1.109/2012

 

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica criado o cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

 

Quanti-

dade

Denominação

Carga Horária

Referência

Valor

(R$)

01

Técnico em Enfermagem

40 H/S

16

1.274,54

 

ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2012, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).

 

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal Nº 1.061, de 21 de junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta    (30) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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