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LEI Nº 1110/2012, 03 DE ABRIL DE 2012
Em vigor

 

LEI Nº 1.110/2012

 

“DISPÕE SOBRE A DESNECESSIDADE DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES/SP”

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei

 

Artigo 1°- Em razão de ter-se tornado inservíveis para o serviço da Câmara Municipal, fica declarada a desnecessidade dos seguintes bens móveis:

 

 

CHAPA PATRIMONIAL

 

 

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

 

000057

 

REFRIGERADOR  PROSDÓCIMO

 

000058

 

FOGÃO CADETE

 

000134

 

BEBEDOURO COMPACTO INOX KARINA

 

Artigo 2° - A Secretaria da Câmara Municipal procederá ao registro de baixa patrimonial e a entrega dos bens relacionados no artigo anterior, à Prefeitura Municipal de Lourdes, através do Departamento de Materiais da Administração.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de abril (04) de dois mil e doze (2012)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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