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LEI Nº 1111/2012, 17 DE ABRIL DE 2012
Em vigor

 

LEI N.º 1.111/2012

 

 

"Dispõe sobre denominação de Ruas”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO. 1º - O empreendimento denominado Conjunto Habitacional Lourdes E passa a denominar-se loteamento Lourdes E, e seus logradouros com as seguintes denominações:

Rua 1: Paulo Xavier Pinto

Rua 2: Pedro Lopes Siqueira – Pedro Sabino

Rua 3: Arlindo Moreira de Souza

 

ARTIGO. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  dezessete  (17) dias do mês de abril (04) de dois mil e doze (2012)

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.

 

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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