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LEI Nº 1112/2012, 17 DE ABRIL DE 2012
Em vigor

 

Lei  nº 1.112/2012

 

"t”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO. 1º - O inciso III do  artigo 2º da Lei nº.  35 de 24 de março de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III – Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual, e anualmente, o programa de  trabalho anual e acompanhar a sua execução.”

 

ARTIGO. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  dezessete  (17) dias do mês de abril (04) de dois mil e doze (2012)

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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