Lei nº 1.112/2012
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Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO. 1º - O inciso III do artigo 2º da Lei nº. 35 de 24 de março de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual, e anualmente, o programa de trabalho anual e acompanhar a sua execução.”
ARTIGO. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) de dois mil e doze (2012)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal