LEI Nº 1.116/2012
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial”
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando os gastos de contrapartida que o município vier a assumir na construção do Terminal Rodoviário dessa cidade.
ARTIGO 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2010 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal