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LEI Nº 1118/2012, 05 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

 

LEI Nº 1.118/2012

 

 

“Autoriza a permissão de uso, de próprio municipal, a titulo precário, a ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE LOURDES”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE LOURDES, inscrita no CNPJ sob nº 07.522.282/0001-36 para realização do 1º Festa do Produtor Rural de Lourdes, nos dias 07 e 08  de julho de 2.012.

 

Parágrafo 1º - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza  ficará por  conta do permissionário.

 

Artigo 2º- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Governo do Município de Lourdes.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4 º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) de dois mil e doze (2012).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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