LEI Nº 1.118/2012
“Autoriza a permissão de uso, de próprio municipal, a titulo precário, a ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE LOURDES”.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE LOURDES, inscrita no CNPJ sob nº 07.522.282/0001-36 para realização do 1º Festa do Produtor Rural de Lourdes, nos dias 07 e 08 de julho de 2.012.
Parágrafo 1º - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
Artigo 2º- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Governo do Município de Lourdes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal