Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1120/2012, 05 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1.120/2012

 

 

 

“Dispõe sobre denominação de Próprio Público Municipal".

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL JERONIMO QUIRINO DA SILVA”, o Loteamento Lourdes E, objeto do CONVÊNIO Nº 9.00.00.00/3.00.00.00/0355/2011.

 

ARTIGO 2º - A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor, morador antigo da cidade, cuja homenagem se faz em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso município de Lourdes.

 

ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

 

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de junho  (06) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1120/2012, 05 DE JUNHO DE 2012
Código QR
LEI Nº 1120/2012, 05 DE JUNHO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia