LEI Nº 1.120/2012
“Dispõe sobre denominação de Próprio Público Municipal".
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL JERONIMO QUIRINO DA SILVA”, o Loteamento Lourdes E, objeto do CONVÊNIO Nº 9.00.00.00/3.00.00.00/0355/2011.
ARTIGO 2º - A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor, morador antigo da cidade, cuja homenagem se faz em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso município de Lourdes.
ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal