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LEI Nº 1123/2012, 27 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

Lei nº. 1.123/2012

 

 

 

                                    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

 

 

                                    Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), visando a reforma da UBS II – Saúde da Família.

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais – Ministério da Saúde.

 

ARTIGO 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2012 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.

 

                                                                      

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 06/06/2012.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho  (06) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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