Lei nº. 1.123/2012
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), visando a reforma da UBS II – Saúde da Família.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais – Ministério da Saúde.
ARTIGO 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2012 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 06/06/2012.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho (06) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal