LEI Nº. 721/06
“Dispõe sobre a reposição de perdas infracionárias dos servidores públicos municipais e dá outras providências”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 6% (seis por cento) de reposição de perdas infracionárias dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, calculados sobre suas referências, constantes do quadro de pessoal da Prefeitura, conforme tabela anexa.
Parágrafo Único – A reposição será aplicada sobre os vencimentos e salários a partir de 01 de junho de 2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes. 21 de junho de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal