Lei nº. 1.124 /2012
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), visando a Construção do Terminal Rodoviário.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos Estaduais – Secretaria dos Transportes e da anulação de dotações do orçamento vigente, no caso da aplicação de recursos de contrapartida.
ARTIGO 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2012 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 06/06/2012.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho (06) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal